Receita afirma que já tem mapa de ativos de brasileiros no exterior
A Receita Federal anunciou que tem organizado um “grande banco de dados” sobre brasileiros com recursos secretos no exterior e usará as informações logo quando acabar o prazo do programa de regularização de ativos, em 31 de outubro.
Quem não se inscrever pode ser “gentilmente convidado” a dar explicações ao Fisco a partir do mês seguinte.
O secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza afirma que:
Ele não aponta quantas pessoas já foram identificadas, mas diz que representa uma parcela “seguramente boa” da população.
“Já estamos recebendo informações de muitos países, referentes a 2012, 2013, 2014… Temos as listas do SwissLeaks [sobre contas secretas do HSBC na Suíça], os Panamá Papers [documentos sobre a indústria de empresas offshore] e outros casos que ficaram evidentes na mídia”.
Por isso, se engana quem pensa que o contato direto entre Brasil e outros países só começará em 2018, ano em que entrará em vigor um acordo multilateral para troca de informações fiscais.
“Estamos aguardando o prazo [do programa de regularização] para começar a trabalhar com esses dados.”
Paulo Cardoso afirma que prazo não será prorrogado e que Receita já recebeu documentos de diversos países.
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O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, criado pela Lei 13.254/2016, anistia brasileiros que deixaram recursos fora do país sem avisar o órgão, até 2014.
O governo federal estimula mais arrecadação e, em troca, impede que o participante vire alvo de processos sobre evasão de divisas e sonegação.
Cardoso descartou a prorrogação do período e qualquer mudança na norma, como chegou a ser cogitado no Planalto.
Ele também não informou quantas pessoas já se inscreveram no programa, apesar de reconhecer que o número ainda é pouco expressivo.
A aposta da Receita é que os cadastros tenham mais impulso entre setembro e outubro, perto do prazo final.
O secretário-adjunto garantiu que a Receita não vai compartilhar dados de cadastrados com outras instituições ou Fiscos municipais e estaduais.
Reconheceu que seria inviável a identificação de situações irregulares.
Caso o Supremo Tribunal Federal tivesse declarado ilegal o diálogo entre Receita e instituições financeiras, sem aval da Justiça.
Problemas na lei
O procurador da República Rodrigo de Grandis, afirmou que o Ministério Público Federal pode questionar a lei de regularização de ativos.
Ela dá benefícios para crimes de “colarinho branco” sem que o Estado brasileiro garanta situações semelhantes para quem comete crimes mais tradicionais.
A Lei 13.254/2016 vai na contramão de acordos internacionais, assinados pelo Brasil, que incentivam punições mais rigorosas para lavagem de dinheiro.
Hamilton de Souza elogia regra sobre regularização de ativos.
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Já o tributarista Hamilton Dias de Souza afirmou que a norma não representa nenhuma “benesse sul-americana”.
E sim tentativa de garantir o funcionamento de um sistema de transparência já adotado por países desenvolvidos.
“Não é um acordo entre Receita e contribuinte, pois é feito sobre os auspícios do Estado brasileiro.”
O criminalista Alberto Toron definiu a lei como “política criminal acertadíssima”.
É tendência mundial dedicar atenção a crimes cometidos por outros grupos sociais, sem deixar de lado as consequências desse ato.
Ele afirma que já foi procurado, por vítimas do Holocausto que mantiveram dinheiro no exterior e agora querem saber como regularizar os valores.
Para Toron, norma erra ao impedir que condenados participem do programa.
Toron também afirma que a lei fere a presunção de inocência ao impedir a participação de pessoas condenadas pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
De Grandis concordou nesse ponto e apresentou uma aposta jurídica para condenados em primeiro grau.
Para o procurador, réus nessa situação podem apresentar Mandado de Segurança para integrarem o regime.
O STF flexibilizou a presunção de inocência apenas a partir de decisão de segunda instância, ao permitir execução provisória da pena.
Os debatedores do evento na Aasp também responderam a algumas dúvidas sobre a validade do regime, na prática.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, apontou que o órgão tem uma página com perguntas e respostas sobre o tema.
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2016, 20h23