De acordo com o entendimento publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2018 – que está inserido a Solução de Consulta nº 67/2018 – empresas que apresentarem informações errôneas ou incompletas ao Siscoserv poderão ter que pagar multa.
O Siscoserv é uma plataforma mantida pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal. Em suma, a multa aplicada é de 3% do valor das operações financeiras, seja da própria pessoa jurídica ou de terceiros.
No caso dos terceiros, a empresa a ser multada é a considerada como responsável tributária. Segundo a visão de alguns juristas, a multa aplicada é de um valor altíssimo, sendo desproporcional ao caixa das empresas que aderem ao sistema.
Por isso, é importante estar atento ao enviar as informações e evitar o risco da multa. Saiba mais sobre esse assunto neste artigo da Levycam – Corretora de Câmbio Online.
O que é o SISCOSERV?
Em resumo, o Siscoserv é um sistema informatizado, que foi projetado para manter registros de informações de operações de comercialização de produtos, serviços outras operações.
Sobretudo, essas operações têm como característica produzir variações no patrimônio das entidades, além de residentes e domiciliados no exterior. Decerto, as as operações de exportação e importação de serviços também são controladas pelo Siscoserv.
SISCOSERV e controle de importação de produtos e serviços
Criado em 2011, o Siscoserv teve início efetivo em 2012, com intuito de expandir a ação do governo e sua capacidade de medição e controle sobre a importação de produtos e serviços.
Sendo assim, as empresas passaram a ter a obrigação de “alimentar” o portal com informações. Logo, esses dados são utilizados pelo MDIC e pela Receita Federal para criar estratégias de atuação no segmento.
A multa de 3% foi definida em uma base legal que, segundo um grupo de juristas, é fraca. Atualmente, o tema conta com jurisprudência no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Por conta disso, é recomendado às empresas regularizarem registros atrasados e corrigirem informações inexatas, antecipando-se à fiscalização.
Quem está dispensado?
Apenas está dispensado de fornecer informações ao Siscoserv quem não tenha usado mecanismos públicos de suporte ao comércio exterior, além de:
- Atua como pessoa jurídica pelo Simples ou como MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa física, que não exerça atividade econômica no Exterior
- Pessoa física que não ultrapasse o limite legal mensal de US$ 30 mil (ou o equivalente em outra moeda estrangeira)
Vale lembrar que, além das multas, as empresas penalizadas podem perder benefícios importantes oferecidos por programas de incentivo fiscal.
Por isso, é importante contar com uma equipe especializada para assessorar nos processos de importação e exportação e compra de moeda.