Novidade sobre a declaração de Bens Brasileiros no Exterior
Ao possuir qualquer tipo de valor, bens, imóveis etc. fora do Brasil, é necessário que os que aqui residem façam a declaração de cada um deles, a fim de que seja possível ao Banco Central (BACEN) coletar informações sobre os ativos externos ao País.
Neste ano de 2023, com início no dia 15 de fevereiro de 2023 e fim no dia 05 de abril de 2023 às 18h00, devem ser feitas as devidas declarações de pessoas que possuem ativos nos valores a partir de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente a este valor em outras moedas.
Por sua vez, aqueles que possuem valor igual ou maior que USD100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou este valor equivalente em outras moedas, devem realizar sua declaração nas datas 31 de março, 30 de junho e/ou 30 de setembro e são obrigados a realizar a declaração trimestral nos prazos:
- 31 de março – de 30 de abril a 5 de junho às 18h.
- 30 de junho – de 31 de julho a 5 de setembro às 18h.
- 30 de setembro – de 31 de outubro a 5 de dezembro às 18h.
Caso as declarações não sejam realizadas nas datas previstas, os detentores de bens no exterior estão sujeitos à multa de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada infração a ser aplicada pelo Banco Central do Brasil.
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