A nova fiscalização da Receita Federal para voos internacionais

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A Receita Federal divulgou recentemente suas novas medidas, mais rígidas, de controle e fiscalização de passageiros de voos internacionais.

Previstas para o primeiro semestre de 2016, as novas regras tornarão mais difícil a entrada irregular de produtos importados nos aeroportos do país.

O que vai mudarpara passageiros de voos internacionais?

A princípio, a nova medida não alterará as regras de tributação, a novidade será na fiscalização dos passageiros, muito mais rigorosa nessa nova fase: a partir do primeiro semestre do ano que vem, o Fisco terá acesso a informações pessoais do viajante, fornecidas pelas companhias aéreas.

Além disso, outras ações mais rigorosas serão executadas, em que câmeras farão o reconhecimento facial comparando com a foto do passaporte. De acordo com a Receita Federal, esse novo modelo de fiscalização agiliza a chegada do turista. E também tem o intuito de dificultar ações de sonegação.

Entenda a tributação para passageiros de voos internacionais

Estão isentos do pagamento de taxas todo e qualquer produto que seja considerado de uso pessoal e já em vias de utilização, como:

  • Roupas;
  • Eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros);
  • Livros;
  • Acessórios em geral (bolsas, óculos, relógios, entre outros)

Especialmente no caso de produtos eletrônicos, o benefício da isenção vale somente quando há apenas uma unidade do produto, com utilização comprovada.

Por exemplo, contendo fotos, músicas e qualquer tipo de conteúdo que ateste que o produto está em uso.

No caso dos produtos tributados, algumas situações podem pegar o viajante de surpresa.

Por exemplo, é muito comum viajar para fora do país para realizar a compra de enxoval de bebê e vestidos de noiva. Com a nova fiscalização, esse tipo de comércio pode se tornar mais arriscado, com chances maiores dessa compra ser tributada.

Nesses casos, é importante que o passageiro esteja ciente:

Enxoval de bebê:

Podem ser taxados caso ultrapassem a cota e o bebê ainda não ter nascido, já que não são classificados como itens pessoais em uso.

Vestido de noiva:

Assim como no enxoval, pode ser taxado caso ultrapasse a cota e não possua alguma comprovação do uso da peça na viagem.

Qual é a cota máxima isenta para compras no exterior?

As compras feitas fora do país estão isentas de taxas caso não ultrapassem 500 dólares (em via aérea ou marítima).

A partir desse valor:

Os itens deverão ser citados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, em que será tributada uma alíquota de 50% sobre o valor excedente.

Caso seja barrado pela Receita e não tiver efetuado a operação, o passageiro deverá pagar uma multa de 50% em cima do valor excedente, além do imposto devido.

Itens do Free Shop entram na mesma tributação?

Não.

O viajante terá direito a duas cotas, sendo a primeira das compras em viagem e a segunda do que for adquirido no aeroporto no momento do desembarque.

Entretanto, a regra não vale caso a compra seja feita em Free Shops no exterior.

Nesse caso, o valor da compra será tributado da mesma forma que os outros produtos adquiridos fora do país.

O que fazer com o dinheiro em espécie?

O viajante que entra ou sai do país com um montante superior a 10 mil reais em dinheiro, cheques ou travelerschecks deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), que pode ser preenchida no próprio site da Receita.

Caso esteja entrando no Brasil com o valor em moeda estrangeira:

Apresente na alfândega o comprovante de aquisição de moeda estrangeira da instituição que realizou a operação de câmbio.

Vale ressaltar a importância de efetuar aquisição da moeda em corretoras de câmbio de confiança

A ausência de uma declaração legal sancionada por uma operadora autorizada pode acarretar uma série de transtornos e medidas criminais.

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