Declaração econômico-financeira: prazo de entrega até 31/03/2020
As empresas com Patrimônio Líquido ou Ativo Total igual ou superior a R$ 250 milhões devem registrar até 31/03 próximo, Declaração econômico-financeira (DEF) relativa ao trimestre encerrado em 31/12/2019 (data-base),
cronograma:
- trimestralmente, observando o seguinte calendário: até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro; e
- até 31 de março do ano subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro,
Já as empresas com Patrimônio Líquido e Ativo Total inferior a R$ 250 milhões também são passíveis de declaração específica, data-base (31/12/2019), com entrega até 31/03.
OBSERVAÇÃO:
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, e artigo 36 da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017.
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